Contabilidade para advogados e sociedades de advocacia

Sociedade unipessoal ou escritório com vários sócios: cuidamos do registro na OAB, do enquadramento tributário e das retenções que aparecem nos honorários recebidos de empresas.

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A advocacia tem um caminho próprio. A sociedade de advogados não é registrada na Junta Comercial: o ato constitutivo vai para a Seccional da OAB, e só depois vêm CNPJ, inscrição municipal e alvará. A Sociedade Unipessoal de Advocacia permitiu que o profissional atuasse como PJ sem precisar de sócio, e hoje é a forma mais comum de organizar a atividade.

Na tributação, a atividade fica no Anexo IV do Simples Nacional, que tem uma particularidade importante: o INSS patronal não está incluído na guia única e é recolhido à parte sobre a folha. Isso muda a conta quando o escritório tem equipe, e é por isso que o Lucro Presumido às vezes se mostra melhor a partir de certo faturamento.

Também organizamos o que é típico da rotina jurídica: honorários contratuais e de sucumbência, adiantamento de custas e despesas processuais reembolsáveis, retenções de IR e ISS feitas por clientes pessoa jurídica, e a distribuição de resultados entre os sócios.

Abertura pela OAB

Elaboração do ato constitutivo, protocolo na Seccional, CNPJ, inscrição municipal e cadastro para emissão de notas de honorários.

Anexo IV e INSS à parte

Calculamos a guia do Simples e a contribuição patronal separadamente e refazemos a comparação com o Lucro Presumido quando o escritório cresce ou contrata.

Retenções e sucumbência

Controle das retenções feitas por clientes pessoa jurídica, conciliação dos alvarás recebidos e separação entre honorários e despesas reembolsadas.

Advogado autônomo x sociedade de advocacia

SituaçãoCarga tributária aproximadaO que pesa na conta
Autônomo (pessoa física)até 27,5% de IRPFCarnê-leão mensal sobre os honorários, mais INSS e ISS de autônomo.
Sociedade no Simples — Anexo IVa partir de 4,5%A guia não inclui o INSS patronal, recolhido separadamente sobre a folha.
Sociedade no Lucro Presumidocerca de 13,3% a 16,3%Costuma ser avaliado quando o faturamento cresce e a folha é pequena em relação à receita.

Faixas iniciais da legislação, usadas apenas para comparação. O resultado real depende do faturamento anual, da folha, do ISS do município e da estrutura societária — o cálculo é feito caso a caso.

O que está incluído

  • Constituição da sociedade unipessoal ou pluripessoal e registro na OAB
  • CNPJ, inscrição municipal e liberação de nota fiscal de serviço
  • Apuração mensal com Anexo IV e INSS patronal calculado à parte
  • Controle de retenções de IR, ISS e contribuições nos honorários
  • Folha de estagiários, secretaria e advogados associados
  • Balanço anual, distribuição de lucros com análise da possibilidade de isenção e IRPF dos sócios

Perguntas frequentes

Posso abrir sozinho, sem sócio?

Sim. A Sociedade Unipessoal de Advocacia é registrada em nome de um único advogado na Seccional da OAB e recebe CNPJ normalmente.

Por que a guia do Simples da advocacia parece mais barata e no fim não é?

Porque a atividade fica no Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal fica fora do documento único e é paga separadamente sobre a folha. Mostramos os dois valores juntos para não haver surpresa.

Honorário de sucumbência recebido por alvará entra no faturamento?

Entra como receita do escritório quando o crédito é da sociedade, com emissão de nota. Valores de terceiros e despesas reembolsadas são registrados separadamente para não inflar a base de cálculo.

Já tenho escritório aberto. Dá para trocar de contador?

Sim, e a troca não interrompe nada. Solicitamos os arquivos ao contador anterior, conferimos as pendências e assumimos a rotina a partir da competência combinada.

Fale com a Éfeso Assessoria Contábil e receba uma análise do seu caso antes de contratar qualquer serviço.