Abertura pela OAB
Elaboração do ato constitutivo, protocolo na Seccional, CNPJ, inscrição municipal e cadastro para emissão de notas de honorários.
Sociedade unipessoal ou escritório com vários sócios: cuidamos do registro na OAB, do enquadramento tributário e das retenções que aparecem nos honorários recebidos de empresas.
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A advocacia tem um caminho próprio. A sociedade de advogados não é registrada na Junta Comercial: o ato constitutivo vai para a Seccional da OAB, e só depois vêm CNPJ, inscrição municipal e alvará. A Sociedade Unipessoal de Advocacia permitiu que o profissional atuasse como PJ sem precisar de sócio, e hoje é a forma mais comum de organizar a atividade.
Na tributação, a atividade fica no Anexo IV do Simples Nacional, que tem uma particularidade importante: o INSS patronal não está incluído na guia única e é recolhido à parte sobre a folha. Isso muda a conta quando o escritório tem equipe, e é por isso que o Lucro Presumido às vezes se mostra melhor a partir de certo faturamento.
Também organizamos o que é típico da rotina jurídica: honorários contratuais e de sucumbência, adiantamento de custas e despesas processuais reembolsáveis, retenções de IR e ISS feitas por clientes pessoa jurídica, e a distribuição de resultados entre os sócios.
Elaboração do ato constitutivo, protocolo na Seccional, CNPJ, inscrição municipal e cadastro para emissão de notas de honorários.
Calculamos a guia do Simples e a contribuição patronal separadamente e refazemos a comparação com o Lucro Presumido quando o escritório cresce ou contrata.
Controle das retenções feitas por clientes pessoa jurídica, conciliação dos alvarás recebidos e separação entre honorários e despesas reembolsadas.
| Situação | Carga tributária aproximada | O que pesa na conta |
|---|---|---|
| Autônomo (pessoa física) | até 27,5% de IRPF | Carnê-leão mensal sobre os honorários, mais INSS e ISS de autônomo. |
| Sociedade no Simples — Anexo IV | a partir de 4,5% | A guia não inclui o INSS patronal, recolhido separadamente sobre a folha. |
| Sociedade no Lucro Presumido | cerca de 13,3% a 16,3% | Costuma ser avaliado quando o faturamento cresce e a folha é pequena em relação à receita. |
Faixas iniciais da legislação, usadas apenas para comparação. O resultado real depende do faturamento anual, da folha, do ISS do município e da estrutura societária — o cálculo é feito caso a caso.
Sim. A Sociedade Unipessoal de Advocacia é registrada em nome de um único advogado na Seccional da OAB e recebe CNPJ normalmente.
Porque a atividade fica no Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal fica fora do documento único e é paga separadamente sobre a folha. Mostramos os dois valores juntos para não haver surpresa.
Entra como receita do escritório quando o crédito é da sociedade, com emissão de nota. Valores de terceiros e despesas reembolsadas são registrados separadamente para não inflar a base de cálculo.
Sim, e a troca não interrompe nada. Solicitamos os arquivos ao contador anterior, conferimos as pendências e assumimos a rotina a partir da competência combinada.
Fale com a Éfeso Assessoria Contábil e receba uma análise do seu caso antes de contratar qualquer serviço.