Simples Nacional
R$ 3.225/mês
Alíquota efetiva de 16,13% · Anexo V
Guia única mensal, com os tributos federais e o ISS reunidos.
Ferramenta gratuita
Informe o seu faturamento e a sua folha de pagamento e veja, na hora, a estimativa de carga tributária em cada regime — incluindo o efeito do Fator R.
EFESO CONTABILIDADE LTDA · CRC SP-052450/O-2 · Araraquara-SP e atendimento online em todo o Brasil
R$ 3.225/mês
Alíquota efetiva de 16,13% · Anexo V
Guia única mensal, com os tributos federais e o ISS reunidos.
R$ 2.866/mês
Alíquota efetiva de 14,33%
IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS calculados em separado.
A diferença estimada entre os dois regimes é de R$ 4.308 por ano, sem considerar retenções, créditos e particularidades do seu contrato.
Para chegar ao Anexo III, a folha dos últimos doze meses precisaria ficar em torno de R$ 5.600 por mês. Isso reduziria a alíquota de 16,13% para 7,3%, cerca de R$ 1.765 a menos por mês — mas é preciso descontar o INSS e o imposto de renda gerados pelo aumento do pró-labore antes de decidir.
Analisamos os seus últimos doze meses, o CNAE, o ISS do seu município e as retenções dos seus contratos antes de indicar o regime.
Estimativa baseada nas tabelas da Lei Complementar 123/2006 e nas presunções gerais do Lucro Presumido (32% para serviços; 8% de IRPJ e 12% de CSLL para comércio). Não considera Lucro Real, substituição tributária, ICMS, retenções na fonte, créditos, benefícios setoriais nem o Anexo IV de construção civil. O resultado não substitui um estudo tributário individual.
Não. O simulador usa as tabelas da Lei Complementar 123 e as presunções gerais do Lucro Presumido para dar uma estimativa comparativa. O valor real depende do CNAE, do município, de retenções, de créditos e da estrutura da empresa. Fazemos o cálculo definitivo antes de qualquer mudança de regime.
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore do sócio, e o faturamento do mesmo período. Quando essa relação atinge 28%, atividades de serviço que estariam no Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota começa em 6% em vez de 15,5%.
Depende. O aumento do pró-labore gera INSS e imposto de renda na pessoa física, então é preciso comparar essa despesa adicional com a economia na guia mensal. Em faturamentos maiores costuma compensar, mas a conta precisa ser feita caso a caso.
Sim, principalmente para prestadores de serviço com folha baixa e faturamento alto, que ficariam no Anexo V. Também pode ser vantajoso quando há retenções relevantes ou clientes que aproveitam créditos de PIS e COFINS.
O estudo comparativo inicial é feito sem custo para quem pede um orçamento de contabilidade conosco. Analisamos os seus números reais dos últimos doze meses antes de recomendar qualquer enquadramento.