Consultório e plantões
Estruturamos a PJ para receber de hospitais, clínicas e convênios, com emissão de nota fiscal e controle dos repasses recebidos de cada tomador.
Quem atende em consultório, plantão e convênio costuma pagar imposto de pessoa física sem precisar. Organizamos a sua PJ e cuidamos da rotina para você voltar a atender sem se preocupar com prazo fiscal.
EFESO CONTABILIDADE LTDA · CRC SP-052450/O-2 · Araraquara-SP e atendimento online em todo o Brasil
Boa parte dos profissionais da saúde recebe por várias fontes ao mesmo tempo: consultório próprio, plantões hospitalares, repasses de clínica e convênios. Na pessoa física, esses recebimentos se somam e caem na tabela progressiva do imposto de renda, chegando à alíquota máxima com facilidade — e o carnê-leão ainda exige recolhimento mensal.
Atuando como pessoa jurídica, o serviço médico e odontológico pode ser enquadrado no Simples Nacional. Quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento (o chamado Fator R), a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, que começa em 6%. Quando o Fator R não é atingido, comparamos Anexo V e Lucro Presumido antes de decidir.
Cuidamos também da parte que costuma passar despercebida: livro-caixa, distribuição de lucros com possibilidade de isenção conforme análise, pró-labore dimensionado, equipamentos do consultório no ativo, contratos com clínicas e a declaração de imposto de renda dos sócios ao final do ano.
Estruturamos a PJ para receber de hospitais, clínicas e convênios, com emissão de nota fiscal e controle dos repasses recebidos de cada tomador.
Acompanhamos mês a mês a relação entre folha e faturamento e avaliamos se o enquadramento no Anexo III tende a ser vantajoso no seu caso.
Contrato social, entrada e saída de sócios, rateio de despesas do espaço, equipe registrada e distribuição de resultados sem confusão entre caixa da clínica e conta pessoal.
| Situação | Carga tributária aproximada | O que pesa na conta |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão) | até 27,5% de IRPF | Tabela progressiva mensal, mais INSS, com deduções limitadas ao livro-caixa. |
| PJ no Simples — Anexo III (Fator R atingido) | a partir de 6% | Exige folha equivalente a 28% ou mais do faturamento nos últimos 12 meses. |
| PJ no Simples — Anexo V | a partir de 15,5% | Aplicado quando a folha fica abaixo do percentual do Fator R. |
| PJ no Lucro Presumido | cerca de 13,3% a 16,3% | Soma de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS conforme o município. |
Percentuais iniciais previstos na legislação, apenas para comparação. O valor real depende do faturamento, da folha, do município e da estrutura da sua atividade — fazemos o cálculo do seu caso antes de qualquer mudança.
Em muitos casos sim, porque o plantão pago à pessoa física entra na tabela progressiva. Antes de abrir, comparamos o que você paga hoje com o que pagaria como PJ, incluindo custo contábil e INSS.
Não obrigatoriamente. O que conta é a folha total dos últimos 12 meses, e o pró-labore do sócio entra nesse cálculo. Avaliamos se o ajuste compensa antes de recomendar qualquer contratação.
Pode, e também é possível manter PJs individuais que rateiam a estrutura. A escolha depende de como o faturamento é dividido e de quem responde pelos custos fixos.
Sim. O atendimento é presencial em Araraquara e região e totalmente online para o restante do Brasil, com envio de documentos digital.
Fale com a Éfeso Assessoria Contábil e receba uma análise do seu caso antes de contratar qualquer serviço.