Projeto, laudo e consultoria
Definimos o CNAE e o código de serviço corretos para cada tipo de contrato, evitando cobrança indevida de ISS e retenções erradas pelo contratante.
Projeto, execução de obra, laudo e consultoria têm tratamentos fiscais diferentes. Organizamos a sua empresa para cada tipo de contrato, sem surpresa na hora de faturar.
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Engenheiros civis, elétricos, mecânicos e arquitetos costumam misturar, no mesmo mês, serviços bem diferentes entre si: um projeto, um laudo técnico, uma consultoria e, às vezes, a execução de uma obra com fornecimento de material. Cada um desses contratos tem incidência distinta de ISS, retenções e, quando há obra, obrigações previdenciárias específicas.
No Simples Nacional, os serviços de engenharia e arquitetura em geral ficam no Anexo V, com início em 15,5%. Quando a folha de pagamento — somando o pró-labore do sócio — chega a 28% do faturamento dos últimos doze meses, o Fator R leva a atividade ao Anexo III, que começa em 6%. Obras de construção civil seguem regra própria, no Anexo IV, sem CPP embutida na guia.
Também acompanhamos o que envolve o conselho e a documentação técnica: registro da empresa no CREA ou no CAU, responsável técnico, ART e RRT vinculadas aos contratos, contratação de equipe própria ou terceirizada e o controle de medições ao longo da obra.
Definimos o CNAE e o código de serviço corretos para cada tipo de contrato, evitando cobrança indevida de ISS e retenções erradas pelo contratante.
Controle de medições, material e mão de obra, matrícula da obra quando exigida e acompanhamento das obrigações previdenciárias do período.
Registro e manutenção da empresa no conselho, anotação do responsável técnico e organização das ARTs e RRTs junto aos contratos.
| Situação | Carga tributária aproximada | O que pesa na conta |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão) | até 27,5% de IRPF | Tabela progressiva mensal, mais INSS, com deduções limitadas ao livro-caixa. |
| PJ no Simples — Anexo V | a partir de 15,5% | Enquadramento usual de projeto e consultoria quando a folha é baixa. |
| PJ no Simples — Anexo III (Fator R atingido) | a partir de 6% | Exige folha equivalente a 28% ou mais do faturamento nos últimos 12 meses. |
| PJ no Simples — Anexo IV (obra) | a partir de 4,5% | A guia não inclui a CPP: a contribuição previdenciária é recolhida à parte. |
| PJ no Lucro Presumido | cerca de 13,3% a 16,3% | Soma de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS conforme o município. |
Percentuais iniciais previstos na legislação, apenas para comparação. O valor real depende do faturamento, da folha, do município e do tipo de contrato — calculamos o seu caso antes de qualquer mudança.
Nem sempre. Em muitos casos a mesma empresa mantém as duas atividades, com anexos diferentes no Simples: projeto no Anexo III ou V e obra no Anexo IV. Analisamos o volume de cada frente antes de sugerir separar.
Serviços de engenharia costumam ter retenção de ISS no município da obra e, em alguns contratos, retenção previdenciária sobre a mão de obra. Conferimos cada nota para que o valor retido seja o correto e aproveitado.
Sim, quando a atividade exige responsável técnico. Cuidamos do registro da pessoa jurídica no conselho e da vinculação do profissional responsável.
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil, com envio digital de documentos, e presencial em Araraquara e região.
Fale com a Éfeso Assessoria Contábil e receba uma análise do seu caso antes de contratar qualquer serviço.